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COMISSÕES PERMANENTES

Galeria COMISSÕES PERMANENTES

  • Publicado em 12/08/2024
  • Atualizado em 12/08/2024

DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 51. As Comissões Permanentes são 04 (quatro), composta cada uma de 03 (três) membros, com as seguintes denominações:

I - Justiça e Redação;

II – Finança, Orçamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária;

III - Obras, Serviços Públicos e outras atividades;

IV - Educação, Saúde e Assistência Social.

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