COMISSÕES PERMANENTES
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DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 51. As Comissões Permanentes são 04 (quatro), composta cada uma de 03 (três) membros, com as seguintes denominações:
I - Justiça e Redação;
II – Finança, Orçamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária;
III - Obras, Serviços Públicos e outras atividades;
IV - Educação, Saúde e Assistência Social.